CSO - Central de Segurança Oficial
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
CSO - Central de Segurança Oficial

Fórum oficial da Polícia CSO - Habblet

Entrar

Esqueci-me da senha



Últimos assuntos
» csddddddddddddddddddddddddd
Estatuto Militar Empty3/11/2018, 12:47 por Qyukix

» HABEAS CORPUS
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 15:05 por Qyukix

» FUNÇÃO DO STF
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 14:43 por Qyukix

» PEDIDO DE VISTA
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 14:31 por Qyukix

» FORO PREVILEGIADO
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 14:20 por Qyukix

» EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 14:17 por Qyukix

» EMBARGOS INFRIGENTES
Estatuto Militar Empty16/10/2018, 14:15 por Qyukix

» Código Penal Militar (CPM)
Estatuto Militar Empty14/10/2018, 19:02 por Qyukix

» Estatuto Militar
Estatuto Militar Empty14/10/2018, 18:59 por Qyukix

Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário

Quem está conectado?
1 usuário online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 1 visitante

Nenhum

[ Ver toda a lista ]


O recorde de usuários online foi de 7 em 16/1/2022, 00:47

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Estatuto Militar

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Estatuto Militar Empty Estatuto Militar 14/10/2018, 18:59

Qyukix



Estatuto Oficial
Setor Jurídico



CAPITULO I
Do propósito


Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia deste departamento. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Supremacia.


Parágrafo único: Em casos de corrupção, o tópico que será julgado é o que consta no fórum do Setor de Inteligência, com data e horário similar ao datado no final deste Estatuto condizentes à última edição.

Art. 1° - O Centro Militar Investigativo foi fundado em Outubro de 2018 e teve o início de suas operações em 15 de Outubro de 2018.

Art. 2° - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.

Art. 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Departamento Militar Investigativo e usuários visitantes em quartos Oficiais.

CAPITULO II
Da Disciplina

Art. 4º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de todas as leis, normas e regulamentos da Instituição Militar. A disciplina manifesta-se como:
- Obediência às ordens do superior;
- Utilização de toda força de vontade em prol da Instituição;
- Cooperação entre superiores e subordinados em prol da evolução da Instituição;
- Cumprimento impecável da Habblet Etiqueta.

Art. 5° - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordenação se faz por: Praça, Oficial e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com cordialidade, e com os subordinados, atenção e justiça.

Art. 6° - É dever de todo policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.
- É dever de todo superior, treinar, orientar e auxiliar seu subordinado em quaisquer situação.

Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia DMI será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Observação: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.


CAPITULO III
Dos deveres e proibições

O DMI, com base na hierarquia e disciplina, ao serem descumpridas ou desviadas, o policial autor do ato, estará sujeito às seguintes punições:
⦁ Advertência Verbal
⦁ Advertência Escrita
⦁ Afastamento das Funções
⦁ Rebaixamento de Cargo
⦁ Demissão
⦁ Exoneração

Cabe ao policial aplicador da punição averiguar com frieza e determinar qual grau de punição deverá ser aplicado.

Art. 7º - O DMI, por ser uma instituição situada no Habblet Hotel, é dever de todos os integrantes cumprir com as regras presentes na Habblet Etiqueta e no exercício da função policial, considerar-se condutor ou guia das práticas lícitas no Habblet Hotel.

Art. 8º - Quaisquer integrantes do DMI devem escrever de maneira coerente, correta e de acordo com a língua portuguesa.

Art. 9º - É totalmente coibido trabalhar em outra instituição policial (incluindo as organizações) quando no DMI.


Art. 10° - Todos os policiais integrantes do DMI devem ter em seu conhecimento que somos uma instituição livre, cuja não há restrições de seus membros estabelecerem cargas horárias totalmente devotadas ao departamento contra sua vontade.

Art. 11º - Todo e qualquer policial subjacente ao regulamento do departamento está restringido de solicitar pagamentos, treinamentos e promoções.

Art. 12º - Ao adentrar às instalações do DMI, o policial deverá corresponder com as seguintes condições:

I - Estar com o perfil em modo online;
II - estar com o grupo correspondente ao seu posto/cargo;
III - estar com uniforme/fardamento correto e correspondente com seu posto/cargo;

Art. 13º - A troca de contas só é legalizada após a ratificação de uma autoridade competente.

Parágrafo único - O requerimento deve ser realizado através da ouvidoria.

Art. 14º - A conduta do Policial em relação aos companheiros deve ser pautada nos princípios da ética (consideração, respeito, apreço e solidariedade), em todos os níveis da hierarquia:

I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II - evitar desentendimentos com os companheiros;
III - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IV - ser justo e impessoal nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

Parágrafo único - A solidariedade, mesmo a superior hierárquico, não induz nem justifica a participação ou convivência com o erro ou com os atos infringentes a normas éticas e legais.

Art. 15º - É obrigatório o uso de negrito nas dependências pertencentes ao DMI.

Art. 16º - É proibido ficar perambulando pela base sem motivo aparente.

Art. 17° - O DMI não permite de forma alguma o uso de contas secundárias (fakes) em seus estabelecimentos, tampouco grupos que simulem cargos ou funções existentes ou inexistentes do DMI.

Art. 18º - É proibido a adulteração de posto/cargo.

Art. 19° - É proibido adentrar-se no Batalhão em sentido.

Art. 20º - No desempenho de suas funções é vedado ao Policial:

I - denegrir o nome do DMI com atitudes, gestos e palavras que são contrárias aos princípios da doutrina policial;
II - emitir referência, parecer ou palavras que possam denegrir o nome de superiores, iguais ou subordinados;
III - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho técnico ou certificado do qual não tenha participado;
IV - abster-se de expender argumentos ou dar opiniões e convicções pessoais sobre os direitos de quaisquer das partes envolvidas em ocorrência a qual estiver atendendo;
V - abster-se de emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.




CAPITULO IV
Dos Batalhões

Art. 21° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Art. 22° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Art. 23° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Operadores 1 – 4;
Chefe Operacional;
Sentinela;
Mesa de Contratos.

Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção;
Sendo os Operadores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.




CAPITULO V
Hierarquia


Art. 24° - O departamento possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Pago.
Constituídas por 12 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Art. 25° - Hierarquia do Corpo Militar do Departamento Militar Investigativo;


Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Coronel
General
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Art. 26° - Hierarquia do Corpo Pago do Departamento Militar Investigativo;


Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Coronel
VIP - Coronel
Delegado - General
Advogado - Major
Administrador - Capitão
Embaixador - Tenente

Cargos Praças:

Aspirante - Analista
Subtenente - Inspetor-Geral
Sargento - Inspetor
Cabo - Agente
Soldado - Sócio
Art. 27° - Valores dos cargos do Corpo Pago:


Chanceler - 18 LTDs / 3 Staffs + 2 LTDs
Acionista majoritário - 15 LTDs / 3 Staff's
Presidente - 13 LTDs
Executivo - 10 LTDs / 2 Staff
VIP - 9 LTDs
Delegado - 7 LTDs
Advogado - 5 LTDs / 1 Staff
Administrador - 3 LTDs
Embaixador - 1 LTDs

Observações: Os cargos Praças podem ser obtidos através de Contratos.

Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Art. 28° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima do Departamento Militar Investigativo

Art. 29° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:


Comandante-geral: 3 vagas / Chanceler promovido: 4 vagas / Chanceler por compra: 5 vagas
Comandante: 4 vagas
Coronel: 8 vagas
General: 10 vagas
Major: 13 vagas
Capitão: 15 vagas
Tenente: 20 vagas

Art. 30° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Pago para Corpo Militar e vice-versa.

Art. 31° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.


CAPITULO VI
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES E ESPECIALIZAÇÕES


Art. 32° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.


Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.



Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.



Nota: Comandante+ está isento da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.


Art. 33° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do departamento.
Art. 34° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.
Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Pago que possua Especialização Intermediária.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Pago:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Coronel promove/rebaixa/demite até Delegado.
General promove/rebaixa/demite até Advogado * Com permissão de dois Corregedores.
Major promove/rebaixa/demite até Administrador * Com permissão de dois Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Embaixador * Com permissão de dois Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Analista.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Inspetor-Geral
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Inspetor-Geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Pago que possua Especialização Intermediária.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Inspetor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Pago que possua Especialização Intermediária.

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.
Art. 35° - Membros do Corpo Pago estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.
Diretrizes:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Delegado.
Delegado - promove/rebaixa/demite até Advogado.
Advogado - promove/rebaixa/demite até Administrador.
Administrador Promove/rebaixa/demite até Embaixador.
Embaixador - promove/rebaixa/demite até Analista.
Analista - promove/rebaixa/demite até Inspetor-Geral
Inspetor-Geral - promove/rebaixa/demite até Inspetor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Pago que possua Especialização Básica

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Supervisor+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor.
- Praças do Corpo Pago: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Corregedores.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.

Art. 36° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
Promoções - Corpo Militar:

Promoção a Soldado: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo.

Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo

Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores do Departamento Militar Investigativo.

Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), a Aula para Promotor (PRO), e o Curso Ortográfico para Subtenentes, disponibilizado pelos Instrutores, Supervisores e Professores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nas quatro matérias do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações, do Departamento Militar Investigativo

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, do Departamento Militar Investigativo.

Promoção para Agente: Poderá ser promovido ao cargo de Agente e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo

Promoção para Inspetor: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo

Promoção para Inspetor-Geral e Analista: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Analista quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, e Supervisores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo

Promoção para Embaixador, Administrador e Advogado: Poderá ser promovido ao cargo de Embaixador, Administrador e Advogado quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Pago do Departamento Militar Investigativo

Promoção para Delegado(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, do Departamento Militar Investigativo.
Art. 37° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do Departamento Militar Investigativo
Art. 38° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 20 dias de serviços prestados;
Major - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Coronel: 30 dias de serviços prestados;
Coronel - Comandante: 30 dias de serviços prestados * Com aprovação de um (1) projeto pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Art. 39° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:
Sócio - Agente: 0 dias;
Agente - Inspetor: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Analista: 2 dias de serviços prestados;
Analista - Embaixador: 3 dias de serviços prestados;
Embaixador - Administrador: 4 dias de serviços prestados;
Administrador - Advogado: 5 dias de serviços prestados;
Advogado - Delegado: 6 dias de serviços prestados
Delegado - VIP: 8 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 10 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 12 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 20 dias de serviços prestados;

CAPÍTULO VII
Companhias


Artigo 40° - Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta, Cabo e Subtenente. Segue a ordem hierárquica e quantidade de medalhas:




• Aprendiz de Instrutor - 2 Medalhas Positivas por semana
• Instrutor - 5 medalhas positivas por semana
• Capacitador - 8 medalhas positivas por semana
• Ministro - 10 medalhas positivas por semana
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 140 medalhas positivas por mês


Os Instrutores possuem brevê da coloração azul escuro.


Artigo 41° - Companhia dos Treinadores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Sargento e Soldados. Segue a ordem hierárquica e quantidade de medalhas:


• Treinadores - 5 medalhas positivas por semana
• Capacitador - 8 medalhas positivas por semana
• Ministro - 10 medalhas positivas por semana
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 140 medalhas positivas por mês


Os Treinadores possuem brevê na coloração avermelhada.


Artigo 42° - Companhia dos Supervisores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes, com intuito de vedar falsificações de cargos e ensinando as segurança dos policiais:


• Supervisor - 5 medalhas positivas por semana
• Capacitadores - 8 medalhas positivas por semana
• Ministro - 10 medalhas positivas por semana
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 140 medalhas positivas por mês


Os Supervisores possuem brevê na coloração verde.


CAPITULO VIII
Gratificações

Art. 43° - Gratificações são como uma espécie de bonificação pelo esforço dos policiais em suas companhias e desempenho no batalhão.

Art. 44° - A cada 150 medalhas positivas poderá ser convertido para 1 (um) raro edição limitada (Pagamento Mensal).

Art. 45° - A Medalha de Honra é a principal honraria concedida a policiais que efetuaram um bom serviço em prol da Polícia DMI. Os policiais "TOP 05" da semana é disponibilizado uma medalha de honra para todos.


Observação: O requisito de gratificação para pagamento, garante que todos se esforcem para receber seu devido salário. Soldados à Subtenentes ficam isentos dessa regra, recendo normalmente caso não conclua a meta de gratificação.

Art. 46° - Diariamente no batalhão poderá ocorrer sorteios de raros e bonificações.

Art. 47° - Os únicos permitidos em realizar pagamentos oficiais é a Supremacia.


CAPÍTULO IX

Disposições Finais


Art. 48° - Esse documento encontra-se sobre a jurisprudência da Corregedoria e Supremacia da Polícia DMI.

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos