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FORO PREVILEGIADO

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1FORO PREVILEGIADO Empty FORO PREVILEGIADO 16/10/2018, 14:20

Qyukix



O que é o Foro privilegiado:
Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais.

O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos.

Nessa situação o julgamento do processo acontece diretamente em um dos Tribunais Superiores: no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou nos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal (TJ).

Em que casos é aplicado o foro privilegiado?
O foro privilegiado é aplicado em situações específicas definidas pela lei.

É usado em casos de crimes penais comuns e de crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são os crimes cometidos durante o período que a autoridade ocupa uma função pública de alta responsabilidade.

Quem tem direito ao foro privilegiado?
Os ocupantes de vários cargos públicos têm o direito ao foro privilegiado garantido pela Constituição Federal. Veja quais são:

presidente e vice-presidente da República,
senadores e deputados federais,
ministros de Estado,
procurador-geral da República,
comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica),
chefes de missões diplomáticas permanentes,
governadores,
prefeitos,
deputados estaduais,
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados,
membros do Supremo Tribunal Federal (STF),
membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
membros do Superior Tribunal Militar (STM),
membros dos Tribunais de Contas estaduais,
membros dos Tribunais Regionais Federais (TRF),
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT),
membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos municípios,
alguns integrantes do Ministério Público da União,
integrantes do Tribunal de Contas da União.

Outros cargos além desses que foram estabelecidos pela Constituição Federal também podem ter direito ao benefício do foro privilegiado porque as Constituições de cada estado podem criar novos benefícios.

Deputados federais e senadores
Para esses dois cargos o foro privilegiado só aplicado em caso de crimes comuns que:

tenham acontecido durante o mandato,
tenham ligação com a função que é desempenhada no cargo.
Para os outros cargos todos crimes comuns são julgados com foro privilegiado. No caso dos deputados federais e senadores o foro só será aplicado nessa situação.


Por exemplo: em um crime de furto comum um senador não terá direito ao foro privilegiado, já em caso de crime de lavagem de dinheiro o foro será aplicado.

Qual a função do foro privilegiado?
O objetivo do foro privilegiado é proteger a atividade do cargo público. Não deve ser considerado uma forma de benefício ou de proteção para quem ocupa um cargo público, é uma forma de proteger o cargo que é ocupado pela pessoa que tem uma acusação penal contra si.

Críticas ao foro privilegiado
Existem críticas a respeito da eficiência do foro privilegiado no Brasil, pois seria um privilégio que vai contra o princípio da igualdade que é previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Até quando dura o foro privilegiado?
O fim do foro privilegiado acontece quando a pessoa que tem acusação penal deixa de ocupar o cargo que lhe garantia esse direito. Neste caso o seu julgamento não será mais feito pelo STF.

Em relação aos deputados federais e aos senadores existe uma exceção à regra do fim do foro. Mesmo que os ocupantes desses cargos abandonem o mandato o processo vai continuar a ser julgado pelo STF.

Por exemplo: se um senador deixa o cargo que ocupa para tentar fugir da condenação o processo vai continuar a ser julgado pelo mesmo Tribunal.

PEC do fim do foro privilegiado para crimes comuns
É possível que o benefício do foro privilegiado deixe de ser aplicado nas situações de crimes comuns para quase todos os cargos, menos para presidente e vice-presidente, chefe do Poder Judiciário, presidente do Senado Federal e presidente da Câmara dos deputados.

Está em votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim do foro privilegiado para os crimes comuns. Se a PEC for aprovada o foro privilegiado só vai ser aplicado aos casos de crime de responsabilidade e nos crimes comuns para os cargos citados.

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